Acrescenta o artigo 17-A à Lei Complementar nº 718, de 17 de junho de 2021, para incluir a possibilidade de extinção de até 90% (noventa por cento) do valor dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos termos e condições definidos em Regulamento, mediante compensação por meio da prestação de serviços de assistência à saúde humana vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.