Projeto de Lei Ordinária nº 1242/2019
DETERMINA QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA SEJAM REALIZADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: Sargento Ednaldo
Data de Apresentação: 11/12/2019
Processo: 1222/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário