Projeto de Lei Ordinária nº 1242/2019

DETERMINA QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA SEJAM REALIZADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autoria: Sargento Ednaldo

Data de Apresentação: 11/12/2019

Processo: 1222/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 12/12/2019 11:47:17 - Plenário - Considerar Objeto de Deliberação

Resultado Reunião
Leitura da matéria na Reunião 9ª Reunião Ordinária, em 12/12/2019
 
 
 
 
 
12/12/2019 11:47:17

Considerar Objeto de Deliberação

NONA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Plenário
OpenLegis
SAGL 5.0