Projeto de Lei Ordinária nº 1132/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE SHOWS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES EM UBERLÂNDIA, A ADOTAREM MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE VISEM A PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SUAS DEPENDÊNCIAS.
Autoria: Dra. Jussara
Data de Apresentação: 16/08/2019
Processo: 1009/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: APROVADO