Projeto de Lei Ordinária nº 1132/2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE SHOWS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES EM UBERLÂNDIA, A ADOTAREM MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE VISEM A PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SUAS DEPENDÊNCIAS.

Autoria: Dra. Jussara

Data de Apresentação: 16/08/2019

Processo: 1009/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: APROVADO

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 13/12/2019 14:50:09 - Departamento Técnico Legislativo - Aprovado

Resultado Reunião
Leitura da matéria na Reunião 1ª Reunião Ordinária, em 02/09/2019
 
 
 
 
 
13/12/2019 14:50:09

Aprovado

QUINTA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Departamento Técnico Legislativo
 
 
 
 
 
20/11/2019 10:27:02

Aprovado

DÉCIMA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Departamento Técnico Legislativo
 
 
 
 
 
02/09/2019 10:53:21

Considerar Objeto de Deliberação

PRIMEIRA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Plenário
OpenLegis
SAGL 5.0