Projeto de Lei Ordinária nº 1159/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS ¿ LIBRAS OU PLATAFORMA DE ACESSIBILIDADE QUE INTEGRE E SUPRA ESSA FUNÇÃO EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
Autoria: Ronaldo Alves
Data de Apresentação: 05/09/2019
Processo: 1055/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário