Projeto de Lei Ordinária nº 1029/2019
DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO AO ATENDIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE APRENDIZES, NOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA OU INDIRETA PARA COMPRA DE BENS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS OU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Autoria: Alexandre Nogueira
Data de Apresentação: 25/06/2019
Processo: 847/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: APROVADO