Projeto de Lei Ordinária nº 1029/2019

DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO AO ATENDIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE APRENDIZES, NOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA OU INDIRETA PARA COMPRA DE BENS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS OU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Autoria: Alexandre Nogueira

Data de Apresentação: 25/06/2019

Processo: 847/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: APROVADO

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 19/08/2019 10:08:37 - Departamento Técnico Legislativo - Aprovado

Resultado Reunião
Leitura da matéria na Reunião 2ª Reunião Ordinária, em 02/07/2019
 
 
 
 
 
19/08/2019 10:08:37

Aprovado

DÉCIMA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Departamento Técnico Legislativo
 
 
 
 
 
19/08/2019 09:53:45

Aprovado

NONA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Departamento Técnico Legislativo
 
 
 
 
 
02/07/2019 12:56:20

Considerar Objeto de Deliberação

SEGUNDA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Plenário
OpenLegis
SAGL 5.0