Projeto de Lei Ordinária nº 1069/2019
CONSIDERA BEM CULTURAL PARA FINS DE TOMBAMENTO DE NATUREZA IMATERIAL O ¿PASTEL DE FEIRA¿ NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Alexandre Nogueira, Baiano, Ceará, Doca Mastroiano, Dra. Jussara, Isac Cruz, Pamela Volp, Ronaldo Alves, Vilmar Resende
Data de Apresentação: 12/07/2019
Processo: 909/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: APROVADO