Projeto de Lei Ordinária nº 993/2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM ALIMENTOS, LANCHES, LANCHES RÁPIDOS CHAMADOS DE FAST-FOOD'S, E SIMILARES, REALIZEM A HIGIENIZAÇÃO DAS BANDEJAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Dra. Jussara

Data de Apresentação: 03/06/2019

Processo: 795/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: APROVADO

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 17/07/2019 10:48:43 - Departamento Técnico Legislativo - Aprovado

Resultado Reunião
Leitura da matéria na Reunião 2ª Reunião Ordinária, em 04/06/2019
 
 
 
 
 
17/07/2019 10:48:43

Aprovado

SEGUNDA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Departamento Técnico Legislativo
 
 
 
 
 
17/07/2019 10:42:20

Aprovado

DÉCIMA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Departamento Técnico Legislativo
 
 
 
 
 
04/06/2019 12:25:43

Considerar Objeto de Deliberação

SEGUNDA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Plenário
OpenLegis
SAGL 5.0