Projeto de Lei Ordinária nº 993/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM ALIMENTOS, LANCHES, LANCHES RÁPIDOS CHAMADOS DE FAST-FOOD'S, E SIMILARES, REALIZEM A HIGIENIZAÇÃO DAS BANDEJAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Dra. Jussara
Data de Apresentação: 03/06/2019
Processo: 795/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: APROVADO