Projeto de Lei Ordinária nº 989/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, TEREM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, PROFISSIONAL HABILITADO PARA ATENDIMENTO AOS CLIENTES QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO NA LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS- LIBRAS
Autoria: Dra. Jussara
Data de Apresentação: 03/06/2019
Processo: 791/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário