Projeto de Lei Ordinária nº 988/2019
CONCEDE, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2019, REVISÃO GERAL ANUAL DE 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO) AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DO DMAE, IPREMU, FUTEL, FERUB E EMAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 31/05/2019
Processo: 790/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: APROVADO