Projeto de Lei Ordinária nº 994/2019

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA A EXIGIR DAS EMPRESAS CONTRATADAS ATRAVÉS DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PARA COMPRA DE BENS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS OU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DE PERCENTUAL MÍNIMO DOS SEUS CARGOS COM BENEFICIÁRIOS REABILITADOS OU DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Autoria: Flávia Carvalho

Data de Apresentação: 31/05/2019

Processo: 788/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: RETIRADO

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 05/06/2019 16:29:17 - Plenário - Considerar Objeto de Deliberação

Resultado Reunião
Leitura da matéria na Reunião 3ª Reunião Ordinária, em 05/06/2019
 
 
 
 
 
05/06/2019 16:29:17

Considerar Objeto de Deliberação

TERCEIRA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Plenário
OpenLegis
SAGL 5.0