Projeto de Lei Ordinária nº 994/2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA A EXIGIR DAS EMPRESAS CONTRATADAS ATRAVÉS DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PARA COMPRA DE BENS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS OU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DE PERCENTUAL MÍNIMO DOS SEUS CARGOS COM BENEFICIÁRIOS REABILITADOS OU DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Autoria: Flávia Carvalho
Data de Apresentação: 31/05/2019
Processo: 788/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: RETIRADO