Projeto de Lei Ordinária nº 857/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR PLACAS OU CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO, EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO, PARA DIVULGAR O DIREITO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS EM CARTÓRIO, PARA UTILIZAÇÃO EM ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.726 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoria: Thiago Fernandes
Data de Apresentação: 28/01/2019
Processo: 558/2019
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: APROVADO