Projeto de Lei Ordinária nº 508/2017
DISPÕE QUE TODOS OS ASSENTOS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO SEJAM DESTINADOS PREFERENCIALMENTE PARA USO DE GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA DE LOCOMOÇÃO, TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
Autoria: Wender Marques
Data de Apresentação: 10/11/2017
Processo: 744/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário