Projeto de Lei Ordinária nº 508/2017

DISPÕE QUE TODOS OS ASSENTOS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO SEJAM DESTINADOS PREFERENCIALMENTE PARA USO DE GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA DE LOCOMOÇÃO, TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

Autoria: Wender Marques

Data de Apresentação: 10/11/2017

Processo: 744/2017

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 14/11/2017 12:52:53 - Plenário - Considerar Objeto de Deliberação

Resultado Reunião
Leitura da matéria na Reunião 7ª Reunião Ordinária, em 14/11/2017
 
 
 
 
 
14/11/2017 12:52:53

Considerar Objeto de Deliberação

SÉTIMA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Plenário
OpenLegis
SAGL 5.0