Projeto de Lei Ordinária nº 462/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIVULGAR EM SEU SITIO (SITE) ELETRÔNICO INSTITUCIONAL, A LOCALIZAÇÃO E O HORÁRIO DOS RADARES DE FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE, COM SEUS RESPECTIVOS LIMITES DE VELOCIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Alexandre Nogueira
Data de Apresentação: 02/10/2017
Processo: 673/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário