Projeto de Lei Ordinária nº 402/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, DOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, DE DISPONIBILIZAR CADEIRAS DE RODAS PARA SEUS USUÁRIOS E REVOGA A LEI Nº 7.990, DE 10 DE ABRIL DE 2002.
Autoria: Pastor Átila
Data de Apresentação: 21/08/2017
Processo: 575/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário