Projeto de Lei Ordinária nº 343/2017
AUTORIZA OS DIRETORES, VICE-DIRETORES, SUPERVISORES E ORIENTADORES DE ENSINO, COORDENADORES E RESPONSÁVEIS PELAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA-MG A COLABORAREM COM O PROCESSO DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL PELO ALUNO(A) MENOR REGULARMENTE MATRICULADO(A) NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A FIM DE REALIZAR O RECONHECIMENTO E REGISTRO DE PATERNIDADE CASO VERIFIQUE A AUSÊNCIA DO NOME DO GENITOR NA CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL.
Autoria: Paulo César - PC
Data de Apresentação: 21/06/2017
Processo: 483/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: RETIRADO