Projeto de Lei Ordinária nº 343/2017

AUTORIZA OS DIRETORES, VICE-DIRETORES, SUPERVISORES E ORIENTADORES DE ENSINO, COORDENADORES E RESPONSÁVEIS PELAS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA-MG A COLABORAREM COM O PROCESSO DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL PELO ALUNO(A) MENOR REGULARMENTE MATRICULADO(A) NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A FIM DE REALIZAR O RECONHECIMENTO E REGISTRO DE PATERNIDADE CASO VERIFIQUE A AUSÊNCIA DO NOME DO GENITOR NA CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL.

Autoria: Paulo César - PC

Data de Apresentação: 21/06/2017

Processo: 483/2017

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: RETIRADO

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 03/07/2017 12:49:36 - Plenário - Considerar Objeto de Deliberação

Resultado Reunião
Leitura da matéria na Reunião 1ª Reunião Ordinária, em 03/07/2017
 
 
 
 
 
03/07/2017 12:49:36

Considerar Objeto de Deliberação

PRIMEIRA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Plenário
OpenLegis
SAGL 5.0