Projeto de Lei Ordinária nº 337/2017

ESTABELECE QUE OS LOCAIS DE COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, DE VENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ANIMAIS, QUE AFIXEM EM LOCAL VISÍVEL E DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, ADESIVOS OU PLACA INFORMANDO QUE É CRIME A PRÁTICA DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS.

Autoria: Paulo César - PC

Data de Apresentação: 13/06/2017

Processo: 475/2017

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: APROVADO

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 09/05/2018 12:41:35 - Departamento Técnico Legislativo - Aprovado

Resultado Reunião
Leitura da matéria na Reunião 10ª Reunião Ordinária, em 14/06/2017
Leitura da matéria na Reunião 10ª Reunião Ordinária, em 14/06/2017
 
 
 
 
 
09/05/2018 12:41:35

Aprovado

SEXTA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Departamento Técnico Legislativo
 
 
 
 
 
09/05/2018 08:30:03

Aprovado

QUINTA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Departamento Técnico Legislativo
 
 
 
 
 
06/03/2018 10:39:27

Considerar Objeto de Deliberação

DÉCIMA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
14/06/2017 12:52:49

Considerar Objeto de Deliberação

DÉCIMA REUNIÃO ORDINARIA
Unidade de Destino: Plenário
OpenLegis
SAGL 5.0