Projeto de Lei Ordinária nº 337/2017
ESTABELECE QUE OS LOCAIS DE COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, DE VENDAS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ANIMAIS, QUE AFIXEM EM LOCAL VISÍVEL E DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, ADESIVOS OU PLACA INFORMANDO QUE É CRIME A PRÁTICA DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS.
Autoria: Paulo César - PC
Data de Apresentação: 13/06/2017
Processo: 475/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: APROVADO