Projeto de Lei Ordinária nº 190/2017
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS ONDE O FLUXO DE PESSOAS SEJA INTENSO, TAIS COMO SHOPPINGS CENTERS, RESTAURANTES, HIPERMERCADOS, AEROPORTOS, BARES, ALÉM DE AMBIENTES PRIVADOS ONDE OCORRAM FEIRAS, EXPOSIÇÕES, SHOWS E SIMILARES.
Autoria: Wender Marques
Data de Apresentação: 24/01/2017
Processo: 96/2017
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: APROVADO