Projeto de Lei Ordinária nº 1216/2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS, CLUBES, CASAS NOTURNAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES AFIXAREM EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO E LEITURA, CARTAZ CONTENDO INFORMAÇÕES ACERCA DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Gilberto Rezende, Ronaldo Tannús
Data de Apresentação: 31/05/2023
Processo: 1871/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Proposição de Lei nº 856/2024
Último Local: 05/12/2024 10:55:15 - Seção de Controle de Processo Legislativo - Aprovado em 2ª Discussão